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Papéis da LGPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Papéis da LGPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Seguindo a sequência de artigos relacionados aos papéis da LGPD, hoje falaremos sobre as dez principais atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.

Caso você não tenha acompanhado os artigos anteriores, pode saber mais sobre o papel do DPO, o Controlador de dados e o Operador de dados, consultando nossos artigos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada através de medida provisória (869/2018), é um Órgão Público Federal que faz parte da Presidência da República, e que possui responsabilidades destinadas à proteção de dados pessoais e  à privacidade. A ANPD também é responsável por realizar fiscalizações visando o cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)

Com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Brasil passa a ter recursos para fiscalizar o cumprimento da LGPD, o que o deixa em concordância com o Regulamento Europeu (GDPR) sobre proteção de dados, tornando-o capacitado para realizar troca de dados pessoais com países da UE.

Abaixo destacamos as 10 principais atribuições vinculadas à ANPD.

  1. Zelar pela proteção dos dados pessoais;
  2. Desenvolver regulamentos para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  3. Aplicar penalidades em caso de tratamento de dados feito de forma irregular;
  4. Promover na população o conhecimento das normas e das medidas de segurança sobre proteção de dados pessoais;
  5. Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  6. Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  7. Criar mecanismos simplificados, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD;
  8. Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
  9. Realizar auditorias, ou determinar sua realização, como agente de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais, incluído o poder público;
  10. Avaliar código de conduta em relação ao processamento de dados pessoais.

Muito em breve,  a Lei entrará em vigor e passará a exigir que as empresas se adaptem para que sanções não sejam aplicadas. Muitos advogados e juristas têm usado fóruns na internet, bem como têm criado eventos para debater sobre o assunto, buscando melhor entendimento sobre suas diretrizes. Vale ressaltar que a LGPD não se estende somente à área jurídica e compliance, a LGPD é multidisciplinar, estendendo-se a diversas outras áreas das empresas.

A Central IT tem uma equipe especializada que irá apresentar os aspectos e particularidades da Lei de uma forma diferenciada. Isto ajudará a sanar as dúvidas de sua empresa.

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