A figura do encarregado de proteção de dados na LGPD
O DPO ou Encarregado de Proteção de Dados, será o ponto de contato da empresa (controladora) com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os titulares dos dados. Conheça mais sobre o DPO.

O encarregado irá garantir que a empresa esteja sempre alinhada aos objetivos da LGPD.
Ele trabalha em nome da privacidade das pessoas físicas, tornando-se o responsável pela proteção dos dados dos titulares, a serem manipulados pela organização da qual faz parte. Conforme o Art. 41, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a responsabilidade de fornecer os seus dados de contato para que a controladora possa divulga-los publicamente, de forma clara e objetiva.As atividades do encarregado consistem em:
1. Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimento para os titulares do dado (pessoa física); 2. Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;- A Autoridade Nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou aquelas que forem estabelecidas em normas complementares.
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